5 de abr. de 2011

Menos tempo na fila dos bancos!




Quem nunca entrou no Banco, viu aquela enorme fila nos caixas, e desistiu?. Pois é, agora o carioca não vai perder mais tanto tempo na fila do banco, claro, se a Lei 5.254/2011, que foi promulgada e publicada no Diário da Câmara Municipal (edição de 28 de março), for obedecida e respeitada pelos cidadãos.
 
FIQUE DE OLHO NO QUE DIZ A LEI
- As agências deverão atender no prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
- Os bancos são obrigados a fornecer aos clientes senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, e a disponibilizar, em local visível, a escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.
- O atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo será realizado através de senhas preferenciais e oferta de no mínimo quinze assentos de correta ergometria.
- Os bancos deverão disponibilizar bebedouro de água e banheiro para os clientes.
 
AS PENALIDADES PARA OS BANCOS QUE NÃO RESPEITAREM A LEI:
- Advertência, com prazo de trinta dias para regularização.
- Multa que varia de R$ 10 mil, na primeira autuação, a R$ 160 mil na quinta autuação; suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado.
 
O MAIS IMPORTANTE: SUA PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
- O Município receberá as denúncias. Também existem o Procon e as Comissões de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio e da Câmara Municipal e o próprio Ministério Público, que poderão receber as reclamações.
- Os bancos terão prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei, para se adequarem.

Mande para a Igreja Cidadã sua denúncia ou algum caso onde o banco realmente cumpra as exigências. (igreja-cidada@igrejadorecreio.org.br)