23 de fev. de 2012

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo STF - Sabe o que isso significa?

O Projeto de Lei da Ficha Limpa, iniciado através de uma ação popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, foi finalmente votado pelo Supremo Tribunal Federal e já valerá para as eleições de 2012. É uma vitória da democracia e do Povo Brasileiro que em sua maioria não concorda com o sistema corrupto da política nacional. Isso tem implicação direta na vida do brasileiro e do cidadão que faz do seu voto um instrumento de mudança. Vamos ficar atentos de como essa Lei será aplicada nas próximas eleições. Veja abaixo os principais pontos da Ficha Limpa: 

    • Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
    • Processo administrativo: A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
    • Efeito suspensivo: O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. A lei prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
    • Renúncia: Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
    • Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
    • Doação ilegal: Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
    • Crimes dolosos: A lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
    • Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
    • Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade passaram a ter prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira devem ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.




29 de jan. de 2012

Campanha de Combate a Dengue

Hoje, o domingo começou cedo para os integrantes do Ministério dos Jovens Casados que aceitaram o desafio de entrarem na campanha de combate a Dengue. Apesar da chuva, chegaram cedo na Igreja e dispostos a saírem pelas ruas do bairro alertando sobre o perigo da doença. Em uma parceria com o Ministério Igreja Cidadã, esses jovens foram para a porta de dois grandes supermercados do bairro, vestidos com a camisa da campanha e munidos de folhetos informativos para chamar a atenção das pessoas e de também demonstrar que a Igreja se preocupa com a saúde e bem estar da população. 

O mosquito está em todo o lugar, e pode atingir a todas as faixas etárias e classes sociais. Só no bairro do Recreio, Barra e adjacências foram mais de 3.000 casos só no ano passado, segundo informações oficiais da Prefeitura. Embora os governos do Estado e do Município do Rio de Janeiro tenham intensificado as mensagens sobre a epidemia prevista para 2012, alertando a população dos perigos, ainda sim, há muito o que fazer. Todos precisam participar e fazer sua parte. A Igreja do Recreio também está empenhada a contribuir com a conscientização de seus membros e pretende continuar os esforços de divulgação da campanha no bairro.

Participe também! Pegue os folhetos conosco e distribua no seu condomínio, trabalho, colégio. O mosquito da dengue mata! 






28 de nov. de 2011

Recreio dos Bandeirantes muda para mão única trechos de seis ruas


28/11/2011

Trechos de seis ruas no Recreio dos Bandeirantes passam a ter mão única de direção, no sentido da primeira para a segunda via: Rua Crispim Laranjeiras, entre a Avenida das Américas e a Rua Coronel João Olinto, e entre esta e a Rua Guilherme Batista; Rua General Orlando Geisel, entre a Avenida Guinard e a Rua Coronel João Olinto, e entre esta e a Rua Guilherme Batista; Rua Celestino Basílio, entre a Avenida das Américas e a Rua Maurício da Costa Farias; Rua Gelson Fonseca, entre as ruas Odilon Martins de Andrade e Maurício da Costa Fariam e entre esta e a Avenida das Américas; Rua Antônio Batista Bittencourt, entre a Avenida das Américas e a Rua Maurício da Costa Faria, e entre esta e a Rua Odilon Martins de Andrade; e Rua Antônio Maroun, entre as ruas Odilon Martins de Andrade e Maurício da Costa Faria, e entre esta e a Avenida das Américas.

A portaria com determinação da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias saiu na sexta-feira, dia 25, no Diário Oficial do Município, para orientação antecipada dos motoristas. 

24 de nov. de 2011

Prefeitura inicia atendimento dos polos de dengue


A Prefeitura do Rio inaugurou nesta quarta-feira, dia 23 de novembro, os primeiros 20 polos de atendimento para dengue. Os locais serão exclusivos para casos suspeitos da doença e estarão à disposição para atendimento da população juntamente às unidades de saúde da cidade já existentes.
Os polos funcionarão diariamente durante 12 horas, das 8h às 20h. Eles ficarão distribuídos por todas as dez áreas de planejamento da cidade, sendo dois em cada uma delas.
Na área da Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, os pólos de dengue funcionarão no:
- Centro Municipal de Saúde Harvey Ribeiro de Souza Filho - Rua Guiomar Novaes, 133 – Recreio dos Bandeirantes
- Policlínica Newton Bethlem - Rua Barão, 259 – Praça Seca